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Aposentadoria

Pós-aposentadoria: as armadilhas tributárias que muitos caem

por Equipe Despezzas25 de setembro de 202311 min de leitura
Pós-aposentadoria: as armadilhas tributárias que muitos caem

Aposentar não é o ponto final do planejamento — é o começo de uma nova fase fiscal. Muitos brasileiros chegam aos 65 anos achando que estão "do outro lado do balcão" do Leão e descobrem, na prática, que a aposentadoria traz uma camada inteira de tributação específica. Em 2026, com a Selic em 14,75% e a Lei 15.270/2025 mudando regras de IR, conhecer essas armadilhas tributárias é o que separa quem mantém o padrão de vida de quem vê o patrimônio derreter aos poucos.

A isenção do IR para maiores de 65 anos não é o que parece

Existe um benefício real: aposentados a partir de 65 anos têm direito a um valor extra de isenção no imposto de renda — algo em torno de R$ 1.903,98 por mês em 2026 (sujeito a reajuste), somando-se à faixa de isenção geral. Parece ótimo, mas a confusão começa aqui.

Esse benefício só vale para um único pagador. Se você recebe INSS + previdência privada + aluguel + dividendos, apenas a fonte mais alta entra na isenção extra. As demais são tributadas normalmente. Muita gente é pega quando declara duas fontes e percebe, no ajuste anual, que vai pagar imposto pela diferença.

  • A isenção extra vale apenas para o pagador principal de aposentadoria
  • 13º salário do INSS tem isenção própria, separada da mensal
  • Pensão por morte para maiores de 65 anos também entra na regra
  • Rendas como aluguel e dividendos não contam para essa isenção
Aposentado revisando documentos de imposto de renda
Aposentado revisando documentos de imposto de renda

Resgate de previdência: a tabela progressiva pode destruir o plano

Outra armadilha tributária clássica é o resgate de PGBL ou VGBL sem entender qual tabela foi escolhida. Quem optou pela tabela progressiva no início do plano e nunca revisou pode ser surpreendido com alíquota de até 27,5% sobre o resgate. Em planos antigos, com mais de 10 anos, a tabela regressiva já estaria em 10% — uma economia gigante.

A tabela regressiva é praticamente irreversível. Já a progressiva pode ser migrada para regressiva em alguns produtos antigos. Antes de qualquer resgate grande na aposentadoria, vale uma simulação no extrato da seguradora.

O risco do resgate único

Sacar todo o plano de uma vez quase sempre é má ideia. A regra do come-cotas já reteve parte do IR ao longo dos anos no caso de previdência de renda fixa, mas o saque total pode jogar o aposentado em uma faixa de IR muito mais alta no ano. Em vez disso, programar saques mensais — ou contratar uma renda vitalícia — costuma diluir o impacto fiscal.

Venda de imóveis e ganho de capital: outra cilada

Vender o imóvel da família para complementar a aposentadoria parece simples. Mas o ganho de capital — a diferença entre o valor de venda e o de aquisição corrigido — tem alíquota de 15% a 22,5% no IR. Existem isenções:

  • Único imóvel residencial vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda nos últimos 5 anos
  • Venda com reinvestimento em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias
  • Imóveis adquiridos antes de 1969 (raridade, mas existe)

Ignorar essas regras já fez aposentado descobrir, anos depois, dívida de R$ 80 mil com a Receita.

Aposentado calculando impostos sobre venda de imóvel
Aposentado calculando impostos sobre venda de imóvel

Lei 15.270/2025: o que muda para o aposentado

Sancionada em 26/11/2025, a Lei 15.270/2025 instituiu isenção do IR para rendimentos até R$ 5.000/mês e desconto parcial até R$ 7.350. Para o aposentado, isso significa que o INSS de quem recebe abaixo do teto entra na isenção. Mas atenção: rendimentos somados — INSS + dividendos + aluguel — podem ultrapassar o limite.

A mesma lei criou o IRPFM (Imposto sobre Renda da Pessoa Física Mínimo) de 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil/ano. Aposentados de alta renda, com previdência privada robusta e portfólio em ações, devem revisar o planejamento com um contador antes de janeiro de 2027.

O carnê-leão na aposentadoria: a obrigação esquecida

Quem recebe aluguel, pensão alimentícia ou rendimentos de pessoa física precisa pagar carnê-leão mensalmente — alíquota progressiva até 27,5%. Muitos aposentados tratam essas rendas como "extra" e só percebem o problema no ajuste anual, quando descobrem multa de 75% sobre o valor não recolhido, mais juros Selic. Em 2026, com a Selic em 14,75% a.a., o juro acumulado pode dobrar a dívida em pouco tempo.

A boa notícia é que a Receita oferece o Carnê-Leão Web integrado ao Meu Imposto de Renda. Ele calcula sozinho, gera o DARF e ainda importa para a declaração anual. Quem se acostuma a pagar mensal dorme tranquilo no ajuste.

Como o Despezzas ajuda a evitar surpresas fiscais

A maior armadilha tributária da aposentadoria é a falta de visibilidade: o aposentado não sabe quanto está entrando de cada fonte e mistura tudo na conta corrente. O Despezzas resolve isso categorizando automaticamente cada recebimento (INSS, previdência, aluguel, dividendos), gerando relatórios mensais que servem de base para a declaração anual de IR. O perfil compartilhado permite que cônjuge e contador acompanhem juntos.

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