MEI em saúde e cuidados pessoais: regras e o que pode/não pode
O setor de saúde e cuidados pessoais é um dos que mais concentra MEIs no Brasil — são cabeleireiros, manicures, esteticistas, massoterapeutas, nail designers, maquiadores e dezenas de outras profissões que trabalham com o cuidado do corpo. Em 2026, com o setor de beleza faturando mais de R$ 120 bilhões por ano no país, a formalização via MEI é uma oportunidade real de acesso a crédito, previdência e contratação legal. Mas há um ponto crítico: profissões regulamentadas da saúde não podem ser MEI. Entender essa linha é fundamental para evitar cadastro inválido e problemas com o Fisco.
Quem pode ser MEI em saúde e cuidados pessoais
A distinção fundamental é entre profissões regulamentadas por conselho de classe e profissões não regulamentadas. Profissões como medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia e nutrição têm conselhos profissionais (CFM, COFEN, COFFITO, CFO, CFP, CFN) e são incompatíveis com o MEI — exigem pelo menos Simples Nacional como ME ou empresa individual.
Já as profissões de cuidados pessoais sem regulamentação federal podem ser MEI. Os CNAEs mais comuns e permitidos:
- Cabeleireiro: CNAE 9602-5/01
- Manicure e pedicure: CNAE 9602-5/02
- Esteticista: CNAE 9602-5/03 (cosmetologia, tratamentos estéticos não invasivos)
- Maquiador: CNAE 9609-2/99 (outras atividades de serviços pessoais)
- Massoterapeuta: CNAE 9609-2/09 (sem uso de técnicas médicas regulamentadas)
- Designer de sobrancelhas/nail designer: CNAE 9602-5/02 ou 9609-2/99
- Depilador: CNAE 9602-5/03
A linha tênue entre estética e saúde: onde o MEI não pode entrar
A fronteira entre estética (permitida no MEI) e saúde regulamentada (proibida no MEI) é onde a maioria dos erros acontece. Alguns exemplos práticos:
- Permitido para MEI: limpeza de pele, drenagem linfática manual, massagem relaxante, aplicação de cílios, micropigmentação de sobrancelhas
- Não permitido para MEI: aplicação de botox (procedimento médico), preenchimento dérmico com ácido hialurônico, laserterapia clínica, acupuntura (regulamentada pelo CFM e COFFITO), tratamentos com aparelhos de RF de uso médico
A aplicação de técnicas invasivas ou o uso de equipamentos de uso exclusivo de profissionais da saúde regulamentados invalida o MEI e pode gerar processo no conselho profissional correspondente. Se você pretende expandir para procedimentos mais complexos, consulte o conselho da categoria e avalie abrir uma clínica como empresa de saúde.
Vigilância sanitária: ANVISA e licenciamento local
Independente do regime tributário, estabelecimentos de saúde e beleza precisam de alvará sanitário municipal e, dependendo dos equipamentos usados, registro na ANVISA. O MEI não está isento dessas exigências. A abertura do CNPJ não substitui o alvará — são processos paralelos. Verifique as exigências do seu município antes de iniciar as atividades.
DAS do MEI em saúde e cuidados pessoais
Para a maioria das atividades de beleza e cuidados pessoais, o MEI paga:
- INSS: 5% do salário-mínimo (R$ 76,65/mês)
- ISS (Imposto Sobre Serviços, municipal): R$ 5,00/mês
- Total DAS: R$ 81,65/mês (pode variar por município; o ISS é fixo de R$ 5,00)
O ISS é municipal — portanto, a alíquota final do DAS para serviços pode variar levemente dependendo do que o município cobra. O portal gov.br sempre mostra o valor correto atualizado para o seu município.
Como precificar serviços de beleza como MEI
Um erro clássico em salões e estúdios de beleza é precificar apenas pelo custo de material. A precificação correta considera:
- Custo de insumos: tintas, produtos químicos, cílios, esmaltes, materiais descartáveis
- Custo de tempo: quanto vale sua hora de trabalho? (use no mínimo R$ 35-50/hora para atividades especializadas)
- Overhead: aluguel ou coworking de espaço, energia elétrica, água, internet
- DAS: R$ 82/mês rateado pelas horas trabalhadas
- Reserva para equipamentos: aparelhos de estética têm vida útil e precisam ser substituídos
Um atendimento de escova de 1 hora com material que custa R$ 15 precisa ser cobrado no mínimo a R$ 80-100 para cobrir todos os custos e ainda gerar margem. Cobrar R$ 50 nesse serviço é trabalhar no prejuízo quando todos os custos são contabilizados.
Nota fiscal no setor de beleza e cuidados pessoais
Com a NFS-e Nacional obrigatória a partir de 01/09/2026, o MEI prestador de serviços de beleza deve emitir nota fiscal eletrônica para cada atendimento. Na prática, muitos clientes pessoa física não exigem nota — mas a obrigação é do prestador. A não emissão sistemática configura infração fiscal.
A boa notícia: a NFS-e Nacional pode ser emitida diretamente pelo portal gov.br/mei de forma gratuita. Aplicativos de gestão para salões podem integrar a emissão automaticamente.
Como o Despezzas ajuda profissionais de beleza e saúde MEI
A receita de um profissional de beleza é tipicamente variável — dias cheios e dias vazios. No Despezzas, você registra cada atendimento como uma entrada, categoriza por tipo de serviço e acompanha o acumulado do mês. A meta de faturamento mensal pode ser configurada para que você saiba quantos atendimentos precisa fazer para bater o objetivo. O controle de despesas por categoria (insumos, aluguel, DAS) mostra onde vai cada real.
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