LCI e LCA: vantagens tributárias e quando preferir ao CDB
LCI e LCA são as queridinhas de quem busca renda fixa isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Em 2026, com a Selic em 14,75% e CDBs disputando captação, vale a pena entender quando essas letras ganham e quando perdem da família CDB.
O que são LCI e LCA
LCI é a Letra de Crédito Imobiliário; LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Funcionam de forma semelhante a um CDB: você empresta dinheiro ao banco, que usa o recurso para financiar o setor imobiliário (LCI) ou o agro (LCA). A grande vantagem é a isenção de IR para pessoa física.
Ambas contam com cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF e instituição — o mesmo do CDB.
Como comparar com o CDB
Como LCI/LCA não pagam IR, a taxa bruta vale quase 100% líquida. Para comparar com um CDB, você precisa "gross up" o CDB pelo IR. Exemplo simples:
- CDB pagando 110% do CDI por 3 anos: IR de 15% no fim, ficando com cerca de 93,5% do CDI líquido
- LCI pagando 95% do CDI por 3 anos: 100% líquido = 95% do CDI
Nesse caso a LCI ganha. Mas se a LCI paga só 85% do CDI, o CDB de 110% sai na frente.
A armadilha do prazo mínimo
A grande pegadinha de LCI/LCA é o prazo mínimo de carência, geralmente 90 dias, podendo chegar a 9 meses ou mais. Antes desse prazo você simplesmente não consegue resgatar. Por isso elas não servem para reserva de emergência.
- Use LCI/LCA para objetivos com prazo fechado: viagem programada, troca de carro, faculdade
- Compare sempre a taxa líquida com CDB e Tesouro
- Concentre dentro do limite do FGC para manter a segurança
Como controlar no Despezzas
Crie uma conta de investimento específica para LCI/LCA e registre cada aporte como uma transação. Cadastre o vencimento como uma fatura programada ou um lembrete — assim, no dia em que o título vencer, você sabe exatamente o que fazer com o dinheiro.
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