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Educação Financeira

IR sobre herança recebida em 2026: o passo a passo

por Equipe Despezzas22 de outubro de 202310 min de leitura
IR sobre herança recebida em 2026: o passo a passo

Perder uma pessoa querida já é um momento difícil — somar a isso o medo do imposto sobre a herança piora tudo. A boa notícia: a Receita Federal isenta de IR a herança recebida, conforme a Lei 7.713/1988. A má: o ITCMD estadual, parte do processo de inventário, pode comer 2% a 8% do patrimônio recebido, e a Receita ainda exige declaração detalhada de cada bem. Em 2026, com a reforma tributária no horizonte e estados como SP discutindo elevação para até 8%, dominar o IR sobre herança recebida é essencial para quem está atravessando inventário.

Por que herança não paga IR federal — mas paga ITCMD

A mesma lógica que isenta doações isenta herança: a Receita Federal entende que herdar não gera renda nova, apenas transfere patrimônio já tributado em vida. A isenção está no artigo 6º da Lei 7.713/1988, e cobre dinheiro, imóveis, veículos, investimentos, participações societárias e qualquer outro bem.

O ITCMD, porém, é estadual e incide sobre todo o monte transmitido causa mortis. Diferentemente da doação, o ITCMD da herança normalmente é pago antes da partilha ser homologada — o juiz ou o tabelião exige a quitação para liberar a transmissão. Sem ITCMD pago, não há partilha registrada.

Reunião familiar discutindo herança e inventário
Reunião familiar discutindo herança e inventário

Como funciona o inventário e o cálculo do ITCMD

O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório (extrajudicial), desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. O processo levanta todo o patrimônio do falecido, deduz dívidas e despesas com funeral, e distribui o líquido entre os herdeiros conforme testamento ou ordem legal.

O ITCMD incide sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor declarado em IR. Os estados aplicam suas alíquotas próprias, e algumas faixas chegam a 8%. Em geral:

  • SP cobra alíquota fixa de 4% com isenção limitada
  • RJ aplica 4% a 8% progressivos por valor
  • MG cobra 5% com redução para descendentes
  • Faixas em torno de R$ 90 mil a R$ 100 mil (variam) podem ser isentas em alguns estados
  • O ITCMD pode ser parcelado em alguns estados, sujeito a Selic e multa por atraso

Onde declarar e quem paga

Quem paga o ITCMD é o espólio (massa patrimonial do falecido), e o inventariante centraliza o pagamento. Os herdeiros respondem na proporção do que receberam. O estado competente é o do domicílio do falecido para bens móveis e o estado de localização do imóvel para bens imóveis — pode acontecer de um inventário pagar ITCMD em mais de um estado.

Como declarar herança recebida no IR

A primeira regra: enquanto o inventário não terminar, os bens ficam em nome do espólio e o inventariante declara IR pelo espólio (CPF do falecido com a indicação). Quando o inventário é homologado, cada herdeiro inclui os bens recebidos na sua declaração.

Casa herdada com chaves sobre escritura
Casa herdada com chaves sobre escritura

O lançamento na sua declaração tem dois movimentos:

  • Bens e Direitos: inclua cada bem recebido com o valor declarado pelo falecido no IR dele (não o valor de mercado, salvo se o ITCMD foi pago sobre valor maior)
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — código 14: informe o valor total dos bens herdados e o CPF do espólio/falecido

Se você herdou um imóvel que o falecido declarava por R$ 150 mil e o ITCMD foi pago sobre R$ 400 mil (valor de mercado), você pode optar por declarar pelo valor com ITCMD pago — isso reduz o ganho de capital futuro quando vender. É uma decisão estratégica.

Erros comuns ao declarar herança

  • Não declarar a herança no ano do recebimento (gera malha fina pesada)
  • Lançar o valor de mercado sem comprovante do ITCMD pago sobre ele
  • Esquecer de informar o CPF do falecido como fonte da transferência
  • Vender bem herdado sem atualizar custo de aquisição (paga ganho de capital a mais)
  • Tratar herança como rendimento tributável (paga imposto indevido)

Herança no exterior

Se o falecido tinha bens no exterior, a herança é informada da mesma forma na declaração, em Rendimentos Isentos código 14, e os bens recebidos vão para Bens e Direitos no Exterior. O ITCMD pode incidir mesmo sobre bens no exterior se o falecido era domiciliado no Brasil — depende da legislação estadual.

Como o Despezzas ajuda

Quem está organizando um espólio ou recebendo herança consegue usar o perfil compartilhado do Despezzas para reunir herdeiros num mesmo espaço, registrando contas a pagar, contas recebíveis e patrimônio inventariado. A categorização por IA separa o que é despesa do espólio (advogado, custas, funeral) do que vira patrimônio do herdeiro. No ano seguinte, você tem o relatório pronto para a declaração.

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