IR do MEI: como declarar pessoa física e jurídica 2026
Ser MEI não isenta o empreendedor de prestar contas. O IR do MEI em 2026 envolve duas obrigações distintas: a DASN-SIMEI (pessoa jurídica) entregue em maio e o IRPF (pessoa física) quando o pró-labore e o lucro distribuído passam dos limites de obrigatoriedade.
DASN-SIMEI: a declaração da empresa
Todo MEI ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026, informando o faturamento bruto do ano. É gratuita, feita no Portal do Simples Nacional, e não gera imposto extra — só consolida o que foi pago no DAS mensal. Atraso gera multa de R$ 50,00 ou 2% do tributo (o que for maior).
Quando o MEI precisa declarar IRPF
Como pessoa física, o MEI declara IRPF se:
- O lucro distribuído + pró-labore tributável passou de R$ 30.639,90 no ano
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Teve bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025
- Operou na bolsa, vendeu imóvel com ganho ou recebeu de mais de uma fonte
A parte legal: o lucro isento do MEI (faturamento menos despesas comprovadas, dentro de percentuais por atividade — comércio 8%, serviços 32%) vai em "Rendimentos isentos e não tributáveis", linha 12. O excedente vira tributável.
Como o Despezzas ajuda
Separe contas pessoais e da empresa no app. Com o perfil compartilhado, sócio ou contador acessa apenas o que precisa. Os relatórios mostram entradas e saídas do MEI por mês, facilitando o cálculo do lucro isento na hora de fechar a declaração.
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