IR em ações e FIIs: isenção, alíquotas e como declarar
Investir na B3 traz autonomia, mas também responsabilidade tributária mensal. O IR em ações e FIIs em 2026 segue regras diferentes: ações têm isenção de até R$ 20 mil em vendas no mês, FIIs não — qualquer ganho de capital é tributado a 20%.
Ações: a regra dos R$ 20 mil
Para ações negociadas no mercado à vista, se o total vendido no mês ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento. Acima disso, o lucro inteiro é tributado a 15%. Day trade é 20% sobre o ganho, sem isenção. O imposto é apurado mês a mês e pago via DARF código 6015 (swing trade) ou 6016 (day trade) até o último dia útil do mês seguinte.
FIIs: sem isenção no ganho
Fundos imobiliários funcionam diferente:
- Rendimentos mensais distribuídos: isentos para PF (desde que o FII tenha mais de 50 cotistas e suas cotas sejam negociadas em bolsa)
- Ganho na venda da cota: sempre 20%, mesmo que você venda só R$ 100
- Prejuízos podem compensar lucros futuros do mesmo tipo de ativo
Na declaração anual, ações ficam em "Bens e direitos" pelo custo de aquisição e os lucros tributáveis vão em "Renda variável".
Como o Despezzas ajuda
Acompanhe os rendimentos de FIIs como receita mensal e cruze com a previsão de DARFs no calendário. Quem esquece de pagar o DARF mensal cai na malha fina mesmo recebendo dividendos isentos — então automatize o lembrete.
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