Dívidas trabalhistas: como cobrar o que a empresa te deve
Milhões de brasileiros deixam o emprego sem receber tudo que é devido: FGTS não depositado, férias vencidas não pagas, horas extras sonegadas, aviso prévio indenizado retido. Em 2026, com inflação a 4,8% ao ano, cada mês de atraso corrói o poder de compra dessas verbas. A boa notícia é que a Justiça do Trabalho brasileira tem um rito especialmente acessível ao trabalhador, e em muitos casos você não precisa nem de advogado para entrar com a reclamação. Entender como funciona esse processo é o primeiro passo para transformar uma dívida trabalhista da empresa num valor recuperado.
O que pode ser cobrado como dívida trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um conjunto de direitos cujo não pagamento configura dívida da empresa com o trabalhador. Os principais créditos trabalhistas que podem ser cobrados incluem:
- FGTS não recolhido: a empresa é obrigada a depositar 8% do salário mensal (ou 2% no contrato verde-amarelo) até o dia 7 do mês seguinte. A Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo app FGTS, e cada mês em aberto gera multa de 10% (ou 40% em demissão sem justa causa).
- Férias vencidas ou em dobro: férias não concedidas dentro do período concessivo (12 meses após completar 12 meses de trabalho) devem ser pagas em dobro, conforme art. 137 da CLT.
- Verbas rescisórias: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (até 90 dias conforme Lei 12.506/2011), saldo de salário, 13º proporcional e multa do FGTS.
- Horas extras não pagas: adicional mínimo de 50% para horas extras em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (insalubridade) ou 30% do salário contratual (periculosidade).
O prazo prescricional para cobrar é de 2 anos após o encerramento do contrato, com retroatividade de até 5 anos de créditos. Não espere.
Como entrar com reclamação trabalhista sem advogado
O jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, permite que o trabalhador entre com reclamação na Vara do Trabalho sem contratar advogado em causas de até 40 salários mínimos (≈ R$ 57.600 em 2026). O processo é:
1. Reúna documentos: carteira de trabalho (digital ou física), contracheques, extratos do FGTS, termos de rescisão e qualquer comunicação escrita com a empresa. 2. Vá até a Vara do Trabalho da sua cidade ou acesse o portal PJe-JT (pje.trt.jus.br) para peticionar digitalmente. 3. Descreva os fatos, liste as verbas não pagas com valores calculados e peça a citação do réu. 4. A audiência de conciliação costuma ocorrer em 30 a 90 dias. Muitos casos são resolvidos nessa fase com acordo.
Se a causa superar 40 salários mínimos ou envolva questões complexas (acidente, doenças ocupacionais, assédio), a orientação é contratar um advogado trabalhista. Os honorários advocatícios são cobrados sobre o êxito — em geral, 20% a 30% do valor recebido, o que não exige desembolso antecipado.
Como calcular o FGTS não depositado
Use a fórmula: salário bruto × 8% × número de meses em aberto + correção monetária (TR) + juros de mora de 0,5% ao mês. O extrato do app FGTS mostra os depósitos mês a mês; a diferença entre o que deveria constar e o que consta é o valor a cobrar. Em caso de demissão sem justa causa, some ainda a multa de 40% sobre o saldo total.
O que acontece quando a empresa não cumpre a decisão judicial
Após a sentença trabalhista transitada em julgado, começa a fase de execução. Se a empresa não pagar voluntariamente, o juiz pode:
- Bloquear contas bancárias da empresa via Sisbajud.
- Penhorar bens móveis e imóveis registrados no nome da empresa ou dos sócios (em casos de desconsideração da personalidade jurídica).
- Inscrever a dívida em dívida ativa da União, o que impede a empresa de obter certidões negativas.
Em caso de falência ou recuperação judicial, os créditos trabalhistas têm prioridade absoluta sobre qualquer outro credor, até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Acima disso, o crédito entra na fila geral. Para habilitação no processo de insolvência, é necessário contratar advogado.
Erros que enfraquecem sua reclamação trabalhista
- Assinar recibo de quitação geral sem ler: termos como "nada mais a receber a qualquer título" podem comprometer parte dos direitos — leia sempre antes de assinar.
- Descartar holerites e extratos: guarde por pelo menos 5 anos após o término do contrato.
- Aguardar mais de 2 anos após a demissão para agir: a prescrição bienal é fatal e não admite exceção na maioria dos casos.
- Confundir acordo extrajudicial com quitação judicial: o acordo extrajudicial homologado na Vara do Trabalho tem força de sentença, mas não passou por análise de mérito — negocie com cuidado.
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